Cartão de crédito
DECISÃO
Para
Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é
prática abusiva
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
terça-feira (6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento
em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com
cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Com
esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o
colegiado – que julga processos de direito público – negou
recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que
pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a
empresas pela cobrança diferenciada.
O
relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto
que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado
pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume
inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez
autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do
fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa
razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à
vista.
O
ministro destacou que o artigo
36,
X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a
discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante
imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de
produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A
norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a
situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis
para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de
quem paga com cartão de crédito.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Para-Segunda-Turma,-cobrar-pre%C3%A7o-diferente-na-venda-com-cart%C3%A3o-%C3%A9-pr%C3%A1tica-abusiva
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