STJ nega habeas corpus da defesa de Lula por Unanimidade
STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após 2ª instância
Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução – depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.
Por
unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão
de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a
prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O
objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a
cumprir pena
de 12 anos e 1 mês de prisão determinada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os
recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no
TRF-4 e no STF (saiba
em que pé estão esses recursos).
Lula
foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4
determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no
próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base
entendimento
do STF ,
de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser
cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso
do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem
por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
O
que pediu a defesa ao STJ:
a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula
seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou
o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão
O
que argumenta a acusação:
para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo
Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após
condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
O
que decidiram os ministros do STJ:
Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do
habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do
Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após
condenação em segunda instância.
Saiba
como votou cada um dos ministros da Quinta e conheça as
manifestações da defesa e do Ministério Público:
Félix Fischer
Citando
decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a
condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix
Fischer, foi o primeiro a votar.
Ele
destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias
superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do
processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O
ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso
concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de
Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente
ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar
neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo
mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase
do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à
Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação
pelo TRF-4 o torna inelegível.
Para
Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida
supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou
sua tramitação na segunda instância.
Em
seu voto, Fischer também fez menção à condenação de Lula na
primeira instância, na qual o juiz federal Sergio Moro destacou
“declarações inadequadas” de Lula contra a atuação do
Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas
como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.
O
relator também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação
por corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos
crimes de colarinho branco.
"Frente
a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que
o paciente [Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena.
Denego a ordem de habeas corpus", concluiu Fischer.
Jorge Mussi
Segundo
a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge
Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de
Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele
considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou
abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer
foi expedida.
“O
que se revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco
concreto a liberdade de locomoção", afirmou.
Para
ele, "a mera suposição de que o paciente será preso não
constitui ameaça concreta à sua liberdade”.
Mussi
também citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a
execução da pena após condenação em segunda instância.
“O
entendimento da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira
quanto pela segunda turma do tribunal. Não havendo que se falar,
portanto, em necessidade de motivação da prisão após o
esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.
Reynaldo Soares da Fonseca
Terceiro
a votar no julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca formou
maioria no STJ para negar o pedido para evitar a prisão de Lula.
No
voto, ele contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente
deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo.
Fonseca
disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de
prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.
No
caso de Lula, a condenação em segunda instância independe da
conduta do réu no andamento da ação. Ele ressaltou que o
entendimento do STF que permite a execução provisória da pena tem
efeito vinculante.
“Nesta
corte [STJ] somente seria possível [reverter o entendimento do STF]
se o caso em julgamento fosse distinto do precedente. Ou se fosse
hipótese de alteração de condições ou requisitos, o que não
acontece nos autos”, completou em seguida.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Autor
do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
refutou todos os argumentos da defesa.
Disse
que várias questões alegadas pelos advogados – como a
incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena
pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não
poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
“Essas
coisas todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e
implicam exaurir instância”, afirmou no voto.
Assim
como os demais ministros, rejeitou também pedido de Lula para poder
se candidatar nas eleições. “É matéria estranha e impertinente
num habeas corpus”.
Por
fim, afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para
Lula.
Ele
lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância
desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado
para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as
quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a
punição.
Joel Ilan Paciornik
Quinto e último
a votar no julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik também negou o
pedido a defesa e tornou unânime a decisão no STJ contra Lula.
No voto, lembrou
que recursos contra a condenação ao próprio STJ e o STF não têm
efeito suspensivo, para evitar a prisão após a condenação de
segunda instância.
Depois, disse
não haver demonstração de qualquer ilegalidade no processo contra
o ex-presidente.
Por
esse motivo, justificou, não há "margem para se falar em
constrangimento ilegal de liberdade de locomoção do paciente”.
Defesa
O
julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator,
ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José
Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Sepúlveda
Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida
após a condenação.
Pertence
falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de
evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento
de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e
depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da
turma.
Para
Sepúlveda Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido
de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação
impertinente da decisão plenária do STF".
Ele
fez referência a decisões do STF de 2016 que permitiram a execução
da pena após uma condenação em segunda instância. Pertence
observou que, ao mandar prender Lula, o TRF-4 somente citou as
decisões do STF e uma súmula do próprio tribunal com essa
orientação. O advogado disse que a execução provisória da pena
não é “compulsória”, mas trata-se apenas de uma possibilidade.
No
início de sua fala, Pertence disse que não discutiria, neste
momento, “o abuso kafkiano da condenação em primeiro grau” –
pelo juiz Sérgio Moro – “nem da multiplicação desatinada da
dosimetria da pena pelo juízo da apelação”, em referência ao
aumento da pena, de 9 para 12 anos de prisão pelo TRF-4. “Essa
ordem de prisão é invalida sob vários aspectos”, disse o
advogado.
Na
tribuna, Pertence criticou reportagens de que a defesa de Lula
estaria fazendo “tráfico de influência” junto a tribunais
superiores para livrá-lo da prisão. O advogado disse que sua defesa
se limita a defender a presunção de inocência de qualquer cidadão,
princípio pelo qual uma pessoa só é considerada definitivamente
culpada após o final do processo na Justiça.
“Não
trato do paciente nem de suas qualificações. O que se pretende é a
reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de
inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele sido
presidente da República ou não”, disse.
Na
sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso
específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após
a condenação em segunda instância.
Ministério Público
Em
nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da
República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação
no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda
instância.
Em
sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino
disse que o entendimento do STF que permite a prisão após
condenação em segunda instância já foi incorporada pela
jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
O
representante do MP também argumentou que o STJ não deveria levar
em conta vários dos argumentos da defesa, porque ainda não houve
decisão do próprio TRF-4 em relação ao recurso de Lula contra a
condenação. “Haveria supressão de instâncias se se avançasse
no exame dessas questões”, concluiu, reiterando o pedido de
prisão.
Acompanhe
a matéria na íntegra também através do link a seguir:
https://g1.globo.com/politica/noticia/stj-julgamento-habeas-corpus-preventivo-lula.ghtml
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