Código de Defesa do Consumidor


Código de Defesa do Consumidor
Bom dia amigos(as) do Blog Conexão com Laje. Ficamos honrados e motivados, ao receber o convite do amigo Agnaldo, para colaborar no Blog, especificamente no Menu Cidadania. Neste assunto tão importante e complexo, iremos dar mais ênfase na parte ligada aos interesses e direitos do Consumidor, visto que, acredito que seremos mais úteis ao esclarecer que a sociedade, como um todo, desconhece. Informo ainda, que não estaremos impedidos de falar sobre ‘cidadania’, relativa as outras vertentes. Esse tema de importância constitucional, deu apelido a Constituição Federal de 1988, como Constituição Cidadã, pelos grandes avanços conquistados pela sociedade.
Acreditamos que o melhor conhecimento dos direitos e deveres inseridos no Código do Consumidor, trará benefícios não só para o cidadão comum consumidor, como também para os comerciantes e prestadores de serviços, pois poderão como se adequar as suas normas, evitando assim trazer prejuízos aos seus fregueses e clientes, por consequência se eximir de ser penalizado nas sanções previstas no referido Código.
Vamos colocar aqui, pra iniciar o assunto propriamente dito, o Artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor-Lei 8078 de setembro de 1990:




Art. 1º - O presente código estabelece normas de proteção e deveres do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º. Inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

O Código de Defesa do consumidor é uma Lei Abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal.

Civil- Definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados.
Administrativos- Definindo os mecanismos para o Poder Público atuar nas relações de consumo.
Penal- Estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.


Até a próxima publicação, já em 2016. Feliz Ano Novo para o Agnaldo e todos patrocinadores e leitores do Blog!


COLABORADOR: DR.Luiz Mendes da Silva Júnior- Advogado!
Graduado: Universidade Gama Filho
Pós Graduação: Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes!
Atuação: Desde 2003 trabalhando no escritório MendeseFreitasadvogados!
Neste período prestou assistência jurídica pra várias empresas, sendo a Empresa de telefonia móvel Vivo, por dois anos ininterruptos, em todo Noroeste Fluminense!
Na esfera pública exerceu o cargo eletivo de Vereador na Legislatura de 1993 à !996, na Câmara Municipal de Laje do Muriaé!

Prestamos assessoria jurídica em todas as eleições municipais desde 2004, junto com Dra. Beatriz Freitas dos reis Oliveira. Na última eleição de 2012 prestamos assessoria jurídica e contábil os candidatos a majoritária e proporcional. Neste pleito juntou-se ao nosso ‘time’, Dr. Rafael Fonseca, Dra. Teresa Marcolongo e Dra. Arlene (Contadora)!
Exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração; Planejamento; e Industria e Comércio no período de 2013 a meados de 2015, todos na Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Formação do Solo

Doze PROFETAS

Olimpíadas na antiguidade