CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR III

Código de Defesa de Consumidor
Lei 8078 de 11.09.1990


Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assim ao falarmos sobre os três primeiros artigos do CDC, exaurimos o Capítulo l do nosso Código. Definiu-se o que é Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. Daqui pra frente falaremos sobre assuntos importantes (para melhor exercemos nossos direitos), mas sem seguir a mesma ordem que o Código seguiu em seus Capítulos e artigos. Podemos a qualquer momento comentar sobre o Capítulo IV em seu artigos 46 a 54, que regula os contratos firmados entre fornecedores e consumidores, e em momento seguinte voltarmos ao Capítulo III em seus artigos 6 e 7, e falarmos sobre os ‘direitos básicos do consumidor’. Acho que assim poderemos ser mais objetivos, e atender as necessidades cotidianas, de todos os cidadãos e cidadãs de nosso Município e Região.
Obrigado e até a próxima semana.

Em tempo: Exercendo o meu Direito como administrado e consumidor, portanto dentro do tema CIDADANIA, rogo: ‘OS não’!

COLABORADOR: DR.Luiz Mendes da Silva Júnior- Advogado!
Graduado: Universidade Gama Filho
Pós Graduação: Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes!
Atuação: Desde 2003 trabalhando no escritório MendeseFreitasadvogados!
Neste período prestou assistência jurídica pra várias empresas, sendo a Empresa de telefonia móvel Vivo, por dois anos ininterruptos, em todo Noroeste Fluminense!
Na esfera pública exerceu o cargo eletivo de Vereador na Legislatura de 1993 à !996, na Câmara Municipal de Laje do Muriaé!

Prestamos assessoria jurídica em todas as eleições municipais desde 2004, junto com Dra. Beatrís Freitas dos reis Oliveira. Na última eleição de 2012 prestamos assessoria jurídica e contábil os candidatos a majoritária e proporcional. Neste pleito juntou-se ao nosso ‘time’, Dr. Rafael Fonseca, Dra. Teresa Marcolongo e Dra. Arlene (Contadora)!
Exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração; Planejamento; e Industria e Comércio no período de 2013 a meados de 2015, todos na Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ

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