CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR III
Código
de Defesa de Consumidor
Lei
8078 de 11.09.1990
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
§
1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial.
§
2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Assim
ao falarmos sobre os três primeiros artigos do CDC, exaurimos o
Capítulo l do nosso Código. Definiu-se o que é Consumidor,
Fornecedor, Produto e Serviço. Daqui pra frente falaremos sobre
assuntos importantes (para melhor exercemos nossos direitos), mas sem
seguir a mesma ordem que o Código seguiu em seus Capítulos e
artigos. Podemos a qualquer momento comentar sobre o Capítulo IV em
seu artigos 46 a 54, que regula os contratos firmados entre
fornecedores e consumidores, e em momento seguinte voltarmos ao
Capítulo III em seus artigos 6 e 7, e falarmos sobre os ‘direitos
básicos do consumidor’. Acho que assim poderemos ser mais
objetivos, e atender as necessidades cotidianas, de todos os cidadãos
e cidadãs de nosso Município e Região.
Obrigado
e até a próxima semana.
Em
tempo: Exercendo o meu Direito como administrado e consumidor,
portanto dentro do tema CIDADANIA, rogo: ‘OS não’!
COLABORADOR:
DR.Luiz Mendes da Silva Júnior- Advogado!
Graduado:
Universidade Gama Filho
Pós
Graduação: Direito Civil e Processo Civil pela Universidade
Candido Mendes!
Atuação:
Desde 2003 trabalhando no escritório MendeseFreitasadvogados!
Neste
período prestou assistência jurídica pra várias empresas, sendo a
Empresa de telefonia móvel Vivo, por dois anos ininterruptos, em
todo Noroeste Fluminense!
Na
esfera pública exerceu o cargo eletivo de Vereador na Legislatura de
1993 à !996, na Câmara Municipal de Laje do Muriaé!
Prestamos
assessoria jurídica em todas as eleições municipais desde 2004,
junto com Dra. Beatrís Freitas dos reis Oliveira. Na última eleição
de 2012 prestamos assessoria jurídica e contábil os candidatos a
majoritária e proporcional. Neste pleito juntou-se ao nosso ‘time’,
Dr. Rafael Fonseca, Dra. Teresa Marcolongo e Dra. Arlene (Contadora)!
Exerceu
cargo de Secretário Municipal de Administração; Planejamento; e
Industria e Comércio no período de 2013 a meados de 2015, todos na
Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ
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