Lei contra tração animal
AGORA
É LEI!!!!
PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES
O
governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (8/1), a
Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para
transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e
demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A norma não
se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas.
De
acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus
órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes
de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus
tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas
urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja
necessário o transporte por meio animal.
Quem
descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação
vigente relacionada a maus tratos aos animais.
A
nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime,
qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de
proteção animal.
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