Possível crime de administração pública emoldurado em Fracionamento de licitação
GOVERNO
DA ESPERANÇA
Em
primeiro lugar, os argumentos deste governo, carcomido e
desacreditado, não são "errôneos"; não se trata de
meros erros de deixar de cumprir seu “plano” de governo, pois foi
através deste que se elegeu, com falsas promessas e farsas. Mas, sim
aos quais cabem esclarecimentos à população. São posicionamentos
político-ideológicos, que não levam o Município a um patamar
decente nos quesitos educação, saneamento básico, saúde,
etc..Posicionamentos estes que o levou ao fundo do poço e junto
consigo a mesquinhez política que este desenvolveu durante sua
passagem pela administração pública. Pouco lhe importa o respeito
ou o desrespeito às leis, desde que os "companheiros"
estejam no poder.
Na
realidade, o chefe do Poder Executivo local, sabem de tudo que se
passa em sua administração. Contudo, resolve -- digamos com muita
boa vontade – se manter em sua discrição. Mas,considerando o que
tínhamos com o governo passado, podemos considerar, tranquilamente,
que a corrupção em nosso Município não é só sistêmica, mas
também endêmica. Considerando isso, de fato, as “notas assinadas”
por este prefeito possuem seu valor real. Real, sem algum trocadilho,
por favor.(risos)
O
que estamos mostrando aqui, e não denunciando, são as mazelas de um
governo que veio “atropelando”, desde seu primeiro dia, como o
famoso ESTADO DE EMERGÊNCIA, fazendo logo em seguida a mais famosa
festa popular do País que é o carnaval, todos os sonhos de uma
melhora substancial para nossos munícipes. Dando sequencia e
prioridade a todas as melhores obras dos governos passados: chefes de
família indo para outros Municípios por falta de trabalho; chefes
de família com seus salários defasados e disse não ao P C S (plano
de cargo e salário), melhoria na saúde só se for considerado
vestígio de não investimento e corrupção sistêmica. Bom, as
contas indicadas abaixo pode fazer parte de um esquema, que é
endêmico em todos governos:


O
caso acima sr Prefeito é caso de
Fracionamento de licitação
que é totalmente diferente de Parcelamento
do objeto contratual.
O
fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e
ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para
fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da
modalidade mais rigorosa.
Por
exemplo, o administrador deseja contratar uma empresa para a locação
de veículos para a administração. Nesse caso, ao invés de abrir
uma licitação para locar os veículos, o administrador realiza
diversas dispensas de licitação por valor até atingir o número de
carros que deseja alugar. Isso é ilegal, já que parcelas do mesmo
serviço ou obra da mesma natureza e no mesmo local não podem ser
fracionadas.
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