Possível crime de administração pública emoldurado em Fracionamento de licitação

GOVERNO DA ESPERANÇA


Em primeiro lugar, os argumentos deste governo, carcomido e desacreditado, não são "errôneos"; não se trata de meros erros de deixar de cumprir seu “plano” de governo, pois foi através deste que se elegeu, com falsas promessas e farsas. Mas, sim aos quais cabem esclarecimentos à população. São posicionamentos político-ideológicos, que não levam o Município a um patamar decente nos quesitos educação, saneamento básico, saúde, etc..Posicionamentos estes que o levou ao fundo do poço e junto consigo a mesquinhez política que este desenvolveu durante sua passagem pela administração pública. Pouco lhe importa o respeito ou o desrespeito às leis, desde que os "companheiros" estejam no poder.

Na realidade, o chefe do Poder Executivo local, sabem de tudo que se passa em sua administração. Contudo, resolve -- digamos com muita boa vontade – se manter em sua discrição. Mas,considerando o que tínhamos com o governo passado, podemos considerar, tranquilamente, que a corrupção em nosso Município não é só sistêmica, mas também endêmica. Considerando isso, de fato, as “notas assinadas” por este prefeito possuem seu valor real. Real, sem algum trocadilho, por favor.(risos)


O que estamos mostrando aqui, e não denunciando, são as mazelas de um governo que veio “atropelando”, desde seu primeiro dia, como o famoso ESTADO DE EMERGÊNCIA, fazendo logo em seguida a mais famosa festa popular do País que é o carnaval, todos os sonhos de uma melhora substancial para nossos munícipes. Dando sequencia e prioridade a todas as melhores obras dos governos passados: chefes de família indo para outros Municípios por falta de trabalho; chefes de família com seus salários defasados e disse não ao P C S (plano de cargo e salário), melhoria na saúde só se for considerado vestígio de não investimento e corrupção sistêmica. Bom, as contas indicadas abaixo pode fazer parte de um esquema, que é endêmico em todos governos:




 










































O caso acima sr Prefeito é caso de Fracionamento de licitação que é totalmente diferente de Parcelamento do objeto contratual.

O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.
Por exemplo, o administrador deseja contratar uma empresa para a locação de veículos para a administração. Nesse caso, ao invés de abrir uma licitação para locar os veículos, o administrador realiza diversas dispensas de licitação por valor até atingir o número de carros que deseja alugar. Isso é ilegal, já que parcelas do mesmo serviço ou obra da mesma natureza e no mesmo local não podem ser fracionadas.


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