Dilma decide não depor no Senado

Dilma decide não depor na comissão do impeachment no Senado


A presidente afastada, Dilma Rousseff, decidiu não depor pessoalmente à comissão do impeachment no Senado na próxima quarta-feira (6). Seu advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, deve falar no lugar da petista.
Dilma não era obrigada a comparecer no depoimento agendado para a próxima semana, e aliados avaliam que, caso seja para ir pessoalmente ao Senado, que o faça no plenário, não na comissão especial.
No colegiado, a presidente afastada poderia ser diretamente questionada por senadores e por uma das autoras do pedido de impeachment, a advogada Janaína Paschoal. A petista ainda pode mudar de ideia, mas a tendência é que não fale à comissão.
Pelo calendário inicialmente previsto, Dilma deveria ter ido ao Congresso na semana passada, na segunda-feira (20). O atraso ocorreu devido ao grande número de testemunhas apresentadas pela defesa da petista, que totalizaram 40 pessoas.
Dilma sofre duas acusações na denúncia que a afastou do cargo por até 180 dias: a edição de decretos que liberaram créditos suplementares sem aval do Congresso e de ter cometido "pedalada fiscal" com o atraso do repasse de R$ 3,5 bilhões do Tesouro ao Banco do Brasil para o Plano Safra.
A versão da defesa é que, como presidente da República, Dilma "não foi alertada que baixar os decretos mexeria na meta fiscal" e que, portanto, "não há dolo" da petista no ato. Para aliados da petista, o atraso dos repasses do Banco do Brasil ao Tesouro para pagar o Plano Safra não configurou operações de crédito ilegal.

A fundamentação jurídica e as condutas que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff



1 - Constituição Federal
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
VI - a lei orçamentária


Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
2 - Lei 1.079, de 1950 (que define os crimes de responsabilidade), e que foi modificada pela Lei 10.028, de 2000


Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária


Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
(...)
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
3 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

4 - Lei Orçamentária de 2015
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas

O QUE DILMA FEZ

1 - Abriu créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional

Dilma assinou seis decretos não numerados, que foram publicados entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, após ficar claro que crédito de R$ 2,5 bilhões seria incompatível com alcance da meta fiscal

2 - Contratação ilegal de operações de crédito (as “pedaladas fiscais”)

> Repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos à equalização de taxas de juros referentes ao Plano Safra, no exercício de 2015
> Utilização da Caixa como financiadora do Abono Salarial, Bolsa Família e Seguro Desemprego

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