Dilma decide não depor no Senado
Dilma decide não depor na comissão do impeachment no Senado
A
presidente afastada, Dilma Rousseff, decidiu não depor pessoalmente
à comissão
do impeachment no
Senado na próxima quarta-feira (6). Seu advogado, o ex-ministro José
Eduardo Cardozo, deve falar no lugar da petista.
Dilma
não era obrigada a comparecer no depoimento agendado para a próxima
semana, e aliados avaliam que, caso seja para ir pessoalmente ao
Senado, que o faça no plenário, não na comissão especial.
No
colegiado, a presidente afastada poderia ser diretamente questionada
por senadores e por uma das autoras do pedido de impeachment, a
advogada Janaína Paschoal. A petista ainda pode mudar de ideia, mas
a tendência é que não fale à comissão.
Pelo
calendário inicialmente previsto, Dilma deveria ter ido ao Congresso
na semana passada, na segunda-feira (20). O atraso ocorreu devido ao
grande número de testemunhas apresentadas pela defesa da petista,
que totalizaram 40 pessoas.
Dilma
sofre duas
acusações na
denúncia que a afastou do cargo por até 180 dias: a edição de
decretos que liberaram créditos suplementares sem aval do Congresso
e de ter cometido "pedalada fiscal" com o atraso do repasse
de R$ 3,5 bilhões do Tesouro ao Banco do Brasil para o Plano Safra.
A
versão da defesa é que, como presidente da República, Dilma "não
foi alertada que baixar os decretos mexeria na meta fiscal" e
que, portanto, "não há dolo" da petista no ato. Para
aliados da petista, o atraso dos repasses do Banco do Brasil ao
Tesouro para pagar o Plano Safra não configurou operações de
crédito ilegal.
A
fundamentação jurídica e as condutas que levaram ao impeachment de
Dilma Rousseff
1
- Constituição Federal
Art.
85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
(...)
VI
- a lei orçamentária
Art.
167. São vedados:
(...)
V
- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes
2
- Lei 1.079, de 1950 (que define os crimes de responsabilidade), e
que foi modificada pela Lei 10.028, de 2000
Art.
10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
4
- Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei
orçamentária
Art.
11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros
públicos:
(...)
2
- Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
3
- Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou
efetuar operação de crédito sem autorização legal
3
- Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
4
- Lei Orçamentária de 2015
Art.
4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos
aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações
decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações
promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o
exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único
do art. 8o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste
artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em
decorrência da aprovação de emendas individuais, para o
atendimento de despesas
O QUE DILMA FEZ
1 - Abriu créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional
Dilma
assinou seis decretos não numerados, que foram publicados entre 27
de julho e 20 de agosto de 2015, após ficar claro que crédito de R$
2,5 bilhões seria incompatível com alcance da meta fiscal
2 - Contratação ilegal de operações de crédito (as “pedaladas fiscais”)
>
Repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro
Nacional ao Banco do Brasil, relativos à equalização de taxas de
juros referentes ao Plano Safra, no exercício de 2015
>
Utilização da Caixa como financiadora do Abono Salarial, Bolsa
Família e Seguro Desemprego
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