Contribuição de 49 anos para se ter o teto máximo no INSS
Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber 100% da aposentadoria, prevê reforma
O
tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento
desse período, o trabalhador tem direito a 76% do benefício
Rombo
da previdência pode superar os R$ 140 bi neste ano
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Na
proposta do governo para a reforma da Previdência, o trabalhador
precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do
benefício, afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência,
Marcelo Caetano. O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas,
com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da
aposentadoria.
Isso
acontece porque a reforma da Previdência propõe que a regra de
cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de
contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano
de contribuição.
O
valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra,
tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de
existir.
"Alguém
que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de
contribuição", exemplificou Caetano. "É bem mais simples
que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de
contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%."
O
secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será
respeitado. "Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o
mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25
anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor
que salário mínimo", disse Caetano.
A
nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para
servidores públicos, mas seguindo regras de transição
diferenciadas, por um período de dois anos. "Hoje, fica a cargo
do Estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O
que estamos propondo é que todos os Estados e todos os municípios
vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir
ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai
ser com base em sua própria poupança", afirmou o secretário.
Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio
do Funpresp.
Para
quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do
benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de
submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no
serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o
período de transição da emenda.
Paridade.
O
governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos
reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos
aumentos dos ativos. "Estamos também acabando com a paridade
para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade
dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com
menos de 45 anos na data da promulgação da PEC", afirmou
Caetano.
"Hoje,
qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter
paridade, mas estamos encurtando o período de transição.
Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou
menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação",
disse.
Idade
mínima. Caetano afirmou ainda que a proposta de reforma
da Previdência enviada ao Congresso Nacional contém um gatilho que
permitirá aumentar a idade mínima para se aposentar no País para
acima dos 65 anos, sem precisar de uma nova mudança na Constituição.
Como
antecipou o Estado,
toda vez que a expectativa de sobrevida dos brasileiros depois de 65
anos aumentar um ano, haverá ao mesmo tempo o aumento de um ano na
idade mínima para se aposentar.
Para
entender: atualmente, os brasileiros e as brasileiras vivem 18 anos a
mais depois que completam 65 anos. Segundo Caetano, a expectativa é
que até 2060, essa expectativa de sobrevida aumente para 20 anos, o
que elevará em dois anos a idade mínima para se aposentar, para 67
anos.
Pelo
texto, o aumento da idade mínima só vigorará quando o aumento na
sobrevida for de um ano completo. Isso vai acontecer, de acordo com
as expectativas oficiais, na virada de 2020 para 2030 (quando a idade
mínima para se aposentar deve aumentar para 66 anos) e na virada de
2040 para 2050 (quando chegará a 67 anos).
"A
população evolui e envelhece muito. Em vez de necessitarmos fazer
várias reformas em função de um avanço da demografia, criamos uma
possibilidade ajuste automático para aumentar a idade",
afirmou. "Se a expectativa de vida das pessoas começam a
crescer, com o passar do tempo, a idade da aposentadoria cresce
junto", completou.
Matéria
na íntegra através do link:
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,trabalhador-tera-de-contribuir-49-anos-para-receber-aposentadoria-integral,10000092816
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