Com reforma suspensa, aproveite as regras atuais para se aposentar
Com reforma suspensa, aproveite as regras atuais para se aposentar
Por conta da intervenção no Rio, governo recua na PEC 287. Veja cinco dicas para ter benefício concedido
Beneficiários do INSS têm até esta quarta-feira para fazer prova de vida |
Com
a suspensão da Reforma da Previdência em fevereiro, os
trabalhadores podem respirar aliviados e aproveitar que as regras
para pedir aposentadoria no INSS não vão mudar. Bom, pelo menos até
o fim deste ano, quando ainda estará em vigor a intervenção
federal na Segurança Pública do Estado Rio, que impede mudanças na
Constituição, como as contidas na PEC 287. O DIA
mostra
em apenas cinco passos como o segurado pode dar entrada no pedido e
quais os erros que atrasam a autorização, além da melhor regra de
cálculo para receber mais.
Hoje,
podem se aposentar mulheres com 30 anos de contribuição ou 60 anos
de idade, e homens com 35 anos de recolhimento à Previdência ou 65
de idade. Com a reforma, a contribuição passaria a 40 anos para ter
direito a 100% das contribuições e ficaria estabelecida idade
mínima de 62 anos para mulheres pedirem o benefício e de 65 anos
para os homens.
Seja
por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou
pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a
aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a
segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso
fazer o caminho certo.
Uma
das principais dúvidas de quem quer requerer o benefício é a lista
de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador
deve juntar todos os comprovantes de suas contribuições ao INSS,
como contracheques, carteira de trabalho, carnês, recibos e
contratos de trabalho, por exemplo.
Todos
esses registros de entrada e saída das empresas e recolhimentos
avulsos (quando houver) devem constar no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de contribuições
previdenciárias no INSS. O documento é o número 1 para o
trabalhador acompanhar se as contribuições estão sendo lançadas
e, principalmente, se todos os dados estão corretos.
Com
os documentos conferidos e em mãos, o segundo do passo do segurado é
saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. É possível
usar o simulador disponível na página da Previdência Social para
verificar o tempo de contribuição e ter uma estimativa da Renda
Mensal Inicial (RMI), que é o benefício que vai receber. Inclusive
nos últimos dias o INSS passou a oferecer uma nova calculadora no
site https://meu.inss.gov.br (sem o www mesmo).
Em
geral, o pedido de aposentadoria que utiliza a regra de cálculo do
antigo fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a
Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, somando 85
pontos para mulheres e 95 para homens. Segundo o INSS, essa regra de
cálculo quando atingida pode garantir um benefício de cerca de R$ 1
mil a mais do que os que tiveram o fator no cálculo do benefício.
Para
dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar para
a Central de Atendimento 135 ou acessar o site do INSS e agendar o
atendimento.
ENTRAVES
NA CONCESSÃO
Entre
os maiores entraves para a concessão do benefício está a
desatualização nos dados. Por isso, é importante manter as
informações atualizadas no INSS, inclusive endereço e telefone
para o caso de o instituto entrar em contato.
"Cadastro
desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos
registros, carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de
baixa na carteira, contribuições que não constam no cadastro do
instituto, recolhimento com o código errado, laudo de tempo especial
fora do padrão e ação na Justiça contra o empregador são itens
que devem ser observados antes de dar entrada na aposentadoria. O
trabalhador deve estar atento na hora de juntar a documentação",
informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Fernando
Sixel.
PEDIDOS DE CONCESSÃO NOS POSTOS DO INSS VARIARAM DURANTE DISCUSSÃO DA PEC
Deputado Arthur Maia, relator da reforma, apresentou o texto na comissão e as concessões dispararam. |
Os
pedidos de aposentadorias no INSS desde que começaram as tratativas
para a Reforma da Previdência variavam conforme os anúncios sobre
as mudanças no sistema previdenciário eram feitos. Foram 14 meses
de idas e vindas até que em fevereiro, a falta de votos necessários
para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 e a
intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro
fizeram com que o governo Temer retirasse a proposta da pauta.
No
Rio, somente nos dois primeiros meses do ano (janeiro e fevereiro) o
número de pedidos de aposentadoria em 2017 chegou a 42.029. No ano
anterior (2016), quando a reforma estava só no campo das ideias,
foram concedidos 29.167 no mesmo período. Este ano, nos mesmos
meses, foram liberados 30.800 benefícios, de acordo com o INSS.
O
ápice das concessões foi em maio do ano passado, quando a primeira
proposta de reforma foi apresentada pelo deputado Arthur Maia
(PPS-BA), relator da PEC, na Comissão Especial da Câmara dos
Deputados. O INSS registrou um pico de concessões de aposentadorias:
11.383 benefícios. O volume, porém, caiu nos dois meses seguintes e
voltou a subir em agosto e setembro, quando a reforma retornou à
pauta. Nesses dois meses, foram 10.990 e 10.166 concessões,
respectivamente.
A
reação à reforma também se refletiu nas solicitações de outros
benefícios, como auxílios, pensões por morte e até Benefícios de
Prestação Continuada (BPC/Loas) devidos a idosos acima de 65 anos e
pessoas com deficiência, com renda mensal de até 25% do salário
mínimo por pessoa da família (R$ 234,25).
Saiba quem tem direito
O
INSS tem regras definidas para conceder o benefício. Para se
aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, o trabalhador
precisa ter contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e por 30
anos no das mulheres. Já a aposentadoria por idade pode ser
requerida quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60 anos. Nesse
tipo de benefício, o trabalhador deve comprovar contribuição por,
pelo menos, 180 meses, ou seja, 15 anos.
Existe
ainda uma outra regra para aposentar por tempo de contribuição, é
a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. Sendo 85
pontos para mulheres e 95 para homens. Ela é uma alternativa ao
fator previdenciário, e não substitui as modalidades que já
existem. A soma do tempo de contribuição com a idade faz aumentar o
valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra
na regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem sofrer
redução do fator previdenciário, que provoca perda, em média, de
30% no benefício.
Já
a por tempo de contribuição com fator leva em conta apenas o tempo
que o segurado contribuiu para o INSS (35 anos de contribuição para
homens e 30 anos para as mulheres. Para calcular o valor que o
aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários
que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação.
Matéria
na íntegra através do link:https://odia.ig.com.br/economia/2018/02/5517848-com-reforma-suspensa-aproveite-as-regras-atuais-para-se-aposentar.html#foto=1
Comentários
Postar um comentário
È necessário evitarmos frases que contenham palavras de baixo calão,ofensas,xingamentos,racismo e/ou qualquer insinuação de apologia a drogas ou crimes.